A barriga solidária consiste em uma pessoa que se voluntaria para a gestação e o desenvolvimento de um bebê de outro casal dentro do seu próprio útero. No entanto, essa criança após seu nascimento, será destinada ao casal que gerou o embrião transferido à voluntária, e a barriga solidária não terá nenhuma responsabilidade sobre essa criança.
Esse procedimento pode acontecer em inúmeros cenários, e é indicado quando as mulheres são submetidas à histerectomia (retirada do útero), quando nascem sem o útero, possuem alguma malformação ou doenças, também para casais homoafetivos masculinos. O procedimento é recomendado, basicamente, para aqueles que são impossibilitados de gerar uma vida por um problema uterino, mas tem o sonho de construir uma família.
Para que a gestação através de uma barriga solidária aconteça, é necessária a combinação de técnicas de reprodução assistida. A FIV (fertilização in vitro) é uma dessas técnicas, na qual os embriões precisam ser formados em um laboratório e transferidos ao útero da paciente, neste caso na barriga solidária.
Para ser uma barriga solidária, é necessário que a paciente seja de um parentesco de até quarto grau de um dos membros do casal ou da pessoa que deseja ter um filho sem a participação de um parceiro (mãe, irmã, prima ou tia). Caso não seja possível contar com um parente dessa proximidade, o CRM (Conselho Regional de Medicina) pode autorizar a participação de uma pessoa sem parentesco no processo.
Esta jornada é muito delicada e requer o acompanhamento médico especializado, para que tudo seja feito dentro da lei e com o máximo de segurança possível para as partes envolvidas.